x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 623

Previdencia Social.

Francisca

Francisca

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 21:34

Boa noite, fiz uma pergunta anteriormente, acho que não ficou bem clara: e assim no caso do empresario ter 2 empresas no regime do simples nacional, recolhe o inss no limite máximo em uma das empresas, e na segunda ele apenas faz a retirada, ele não e obrigado a recolher o inss pela segunda, já que recolheu pela primeira, mas, como fica a responsabilidade da segunda empresa perante o inss? será que é necessário fazer algum recolhimento, mesmo sem descontar?

WILLIAN AZEVEDO BRANDAO
Articulista

Willian Azevedo Brandao

Articulista , Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 17:39

BOA TARDE!

Prezada Francisca,

Neste caso, se a empresa não tiver funcionários para informar movimentação na SEFIP, deverá informar a SEFIP sem movimento.

Qualquer dúvida estou a disposição.

Att.

Willian Azevedo Brandão
Gerente de Recursos Humanos

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade