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Férias Coletivas.

Fernanda Bacchim

Fernanda Bacchim

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 08:45

Olá

Eu sou auxiliar de departamento pessoal e estou com uma dúvida.
Um cliente nosso, uma montadora coreana, deu férias coletivas para seus empregados em dezembro de 2014 terminando em janeiro de 2015, porém ela pretende dar férias novamente agora em julho.
O pessoal da empresa estava querendo fazer da seguinte forma, para as pessoas que ainda não tem um ano de empresa iriam pagar o salário normal esse mês e descontar os dias parados nas férias e para aqueles com mais de um ano na empresa eles iriam pagar esses 15 dias de férias e posteriormente quando o funcionário sair novamente de férias pagar os outros 15.

Seria possível fazer dessa forma?
Desde já grata pela ajuda!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 09:52

Fernanda,bom dia.
Não é aconselhável fazer desta forma, haja visto que se houver denuncia a empresa será fiscalizada e esses dias serão convertido em Licença Remunerada não podendo ser descontado das férias e além disso "poderá" ser multada.
Como a empresa e coreana, logicamente que não estão por dentro da legislação trabalhista brasileira, faça uma reunião com eles e explica como se aplica as ferias coletivas.
Em alguns países não existem férias.

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