x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 1.268

Rescisão Antes do Dissídio Coletivo

Leonardo Alves de Souza

Leonardo Alves de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 10 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 09:27

Bom dia.

Amigos, sempre dia 01 de julho de cada ano a empresa concede reajuste salarial para todos os funcionários. Diante disso tenho uma dúvida com relação a uma rescisão no dia 30/06/2015, ou seja, 1 dia antes do reajuste salarial: Devo lançar na rescisão 1 salário a mais para o funcionário? Ou devo já calcular essa rescisão com reajuste? Ou não devo fazer nada?

Por gentileza me ajudem.

Obrigado.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 09:39

Leonardo Alves de Souza

Como será esta rescisão?

Aviso cumprido até dia 30/06? Se sim, verificar se há o acréscimo dos 03 dias para cada ano de empresa, o que estenderá o aviso até julho, neste caso paga-se o reajuste. Se não houver esta extensão e o aviso realmente terminar dia 30/06 paga-se a multa de um salário.

Se for aviso indenizado a partir de 30/06 paga-se o reajuste.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 09:42

Leonardo Alves de Souza , bom dia.
Na minha opinião a empresa/escritório deveriam se programar para não ocorrer este tipo de situação, a multa existe e tem que ser paga.

-
Luis Alves
Administração de Pessoal
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 09:45

Leonardo,
a multa sobre aumento, é devida somente se o aumento for dando em virtude da CCT da categoria, ou seja, a sua empresa concede o aumento por livre e expontanea vontade ou é aumento do sindicato?

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Leonardo Alves de Souza

Leonardo Alves de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 10 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 09:46

Então Luis... Concordo que deve haver uma programação, mas existem situações que acontecem no ambiente de trabalho que fogem a qualquer planejamento. Abraço e obrigado.

Daniela, 01/07 é a database de CCT com o Sindicato, mas como ela sempre demora a empresa opta por antecipar o reajuste seguindo o índice da inflação. Então nesse caso acho que a multa de salário é devida.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 10:01

Leonardo Alves de Souza

No meu entendimento, como o aviso será indenizado, este irá ser projetado até Julho, mês de concessão do reajuste, vc deverá fazer a rescisão já com o aumento salarial, não sendo devida esta multa.

Verifique neste Sindicato qual o entendimento deles, via de regra é esta que mencionei, pois a projeção do aviso conta como tempo de serviço.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 10:06

Leonardo,
a multa só é devida se o aviso trabalhado ou projetado terminar no mês que antecede o dissídio. Nesse caso ele terá direito a uma rescisão complementar quando a CCT for fechada.

Atenciosamente
Daniela Nolêto

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade