x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.143

Interrupção de aviso prévio trabalhado por comprovação de no

GILLIANDRO

Gilliandro

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 11:05

Bom dia pessoal,

O fato é um tanto quanto auto-explicativo, porém, tenho duvida em um ponto específico.

O funcionário recebeu aviso prévio trabalhado em data de 03/06/2015 e considerando sua data de admissão 05/03/2012, tem direito a 39 dias de aviso prévio. Assim, deveria tralhar até 26/06/2015, ter sua redução de jornada entre 27/06/2015 e 03/07/2015 e, de acordo com o que reza o Sindicato, indenização dos dias restantes, compreendidos entre 04/07/2015 e 12/07/2015, sendo demitido nesta data.

Ocorre que o mesmo conseguiu novo emprego e parou de trabalhar, iniciando as atividades na nova empresa.

Considerando que o mesmo trouxe a confirmação de novo emprego emitido pela empresa e que fez o pedido de liberação de próprio punho, a data da demissão é o ultimo dia efetivamente trabalhado e a data de pagamento seria após 10 dias, correto?

Aí vem a duvida, e os 9 dias de indenização previstos pelo Sindicato a que o mesmo teria direito pelos mais de 3 anos de trabalho? Devo somar ao ultimo dia de trabalho e mudar a data de demissão, ou ele abre mão do direito no momento em que pede liberação do cumprimento do aviso trabalhado?

Desde já agradeço pelas respostas.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 12:52

Gilliandro, boa tarde.
Para sua segurança, entre em contato com o sindicato, menciono isso porque tem entendimentos diversos entre eles.
Eu, por exemplo, já descontaria os dias que não irá cumprir, mas indenizaria os dias que consta na convenção.
Mesmo trazendo carta de outra empresa nada impede de descontar os dias não trabalhados.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade