Gilliandro
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia pessoal,
O fato é um tanto quanto auto-explicativo, porém, tenho duvida em um ponto específico.
O funcionário recebeu aviso prévio trabalhado em data de 03/06/2015 e considerando sua data de admissão 05/03/2012, tem direito a 39 dias de aviso prévio. Assim, deveria tralhar até 26/06/2015, ter sua redução de jornada entre 27/06/2015 e 03/07/2015 e, de acordo com o que reza o Sindicato, indenização dos dias restantes, compreendidos entre 04/07/2015 e 12/07/2015, sendo demitido nesta data.
Ocorre que o mesmo conseguiu novo emprego e parou de trabalhar, iniciando as atividades na nova empresa.
Considerando que o mesmo trouxe a confirmação de novo emprego emitido pela empresa e que fez o pedido de liberação de próprio punho, a data da demissão é o ultimo dia efetivamente trabalhado e a data de pagamento seria após 10 dias, correto?
Aí vem a duvida, e os 9 dias de indenização previstos pelo Sindicato a que o mesmo teria direito pelos mais de 3 anos de trabalho? Devo somar ao ultimo dia de trabalho e mudar a data de demissão, ou ele abre mão do direito no momento em que pede liberação do cumprimento do aviso trabalhado?
Desde já agradeço pelas respostas.