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Horas extras na jornada 12x36

Bruna

Bruna

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 11:22

Bom dia Colegas Tudo bem ?
Minha duvida é
Um funcionário trabalha 12x36, se ele trabalhar na folga dele as horas extras são 50% ou 100% ?
Obrigada Desde já!

ah o cliente não é sindicalizado por isso não consegui pegar essa informação no sindicato

Dimas da Costa Pereira

Dimas da Costa Pereira

Bronze DIVISÃO 3 , Perito(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 13:11

Bruna, boa tarde:
Como disse o Carlos Alberto: independentemente se o empregado é ou não sindicalizado, é devida a hora extra pelo trabalho na folga.
E se trabalhou no dia destinado à folga, então o percentual é de 100% a teor da Súmula 146 do TST.
O providencial é verificar a Norma Coletiva, já que o percentual pode ser que seja maior que 100%.
Espero ter contribuído.

Dimas

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