x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 754

Imposto de Renda Prestadores de Serviços

Otávio Moreira Alves

Otávio Moreira Alves

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 12:39

Boa tarde!

Conforme tabela progressiva aplicável a partir de Abril/2015, no cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (carnê-leão) e para fins de retenção na fonte pela prestação de serviços por pessoa física a pessoa jurídica (Lei nº 11.482/2007 , art. 1º , IX; Medida Provisória nº 670/2015 , art. 1º ), o valor acima de 4.664,68 será aplicado a alíquota de 27,5%

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade