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Cálculo das médias do funcionário horista

Nayra Freitas

Nayra Freitas

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 14:21

Boa tarde pessoal,

Tenho uma dúvida: um funcionário entrou dia 27/04 e saiu dia 25/06. Efetivamente ele trabalhou dois meses, porém para médias ele tem três pagamentos. A questão é: somo estes três valores e divido por três para a média dos ganhos?
Se sim, qual a lei que embasa essa situação?

Aguardo e já agradeço a ajuda!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 14:56

Nayra, boa tarde.
Se não houve aumento salarial, ou seja, desde a admissão até a demissão não houve alteração salarial,então soma-se e divide por três (abril, maio e junho).
Nas três verbas da rescisão,

Décimo Terceiro = 2/12
Férias= 2/12
1/3 do item acima
Aviso Prévio = 30 dias.

Todos eles incidiram a media das horas extras.
A própria legislação trabalhista menciona.


dicasdedp.blogspot.com.br

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