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Afastamento Acidente de trabalho com retorno parcial

EDSON

Edson

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 16:09

Boa tarde,
tenho uma situação que está me gerando um pouco de dúvida de como proceder, uma funcionária sofreu um acidente de trabalho e ficou recebendo beneficio do dia 12/11/2014 até 26/04/2015, após o encerramento ela foi fazer o exame de retorno ao trabalho mas o médico negou pois a mesma estava inapta para retornar a função, sendo assim ela retornou ao inss e eles concederam o auxilio acidente de trabalho (94), apartir do dia 12/05/2015, porém a funcionária demorou a trazer a carta de concessão para agendar o exame de retorno ao trabalho, que foi feito apenas no dia 22/06/2015.

Minha dúvida é a seguinte: Oque devo fazer, porque ela ficou do dia 27/04/2015 até o dia 11/05/2015 sem atestado e sem beneficio, e do dia 13/05/2015 até o dia 21/06/2015 porque não fez o exame de retorno de imediato.


se puderem me dar uma luz agradeço.

Jonathan Vieira

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 11:07

Edson,bom dia.
Precisa verificar o extrato de pagamento do INSS se esses dias foram pagos.
Se o INSS concedeu o Auxilio a partir de 12.05.2015, porque a duvida com relação ao período de Maio à Junho?
Precisa solicitar a empregada a carta de concessão nela constará o período que ficará afastada, assim a empresa poderá acompanhar.

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