
Denilson Freire dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoalexiste estabilidade para empregada gestante?
pode ser demitida?
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Denilson Freire dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoalexiste estabilidade para empregada gestante?
pode ser demitida?
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosDenilson,
A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiência ou determinado. Determina ainda que o período de licença-maternidade da empregada gestante é de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/gravidez_inicio_estab.htm
Marcelo Soares Vieira
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeDenilson Freire, boa tarde!
Se não engano 05 (cinco) meses após o parto. OBS. é bom consultar a convenção coletiva de trabalho.
Att.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Denilson
Bom dia,
Conforme Artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88:
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."
Consulte também sua Convenção coletiva, pois a grande maioria garante períodos maiores.
Att,
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