x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 10

acessos 68.593

Rescisão + Insalubridade

Daniel Bertuol Ramos

Daniel Bertuol Ramos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 15 julho 2008 | 15:26

Ja li a respeito no forum, mas nada que ficasse muito claro para mim, por isso q abri esse tópico.

Nas rescisões o sindicato tem exigido que tomemos por base o salario mais a insalubridade e sobre ele calculassemos as incidencias, porem, exigiu também, que calculasse insalubridade sobre ferias na rescisao o que me chamou a atenção.

Resumo do calculo do Sindicato

Salario base 1.000,00
Insalubridade 83,00
Total 1.083,00

Ferias 1.083,00
1/3 Ferias 361,00
Insalubridade Feras 83,00

total da rescisao 2.610,00
Eu particularmente penso estar errado o calculo do sindicato, mas posso eu estar enganado, por isso que lhes peço ajuda.

Obrigado

Elmo da Silva Moraes

Elmo da Silva Moraes

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 15 julho 2008 | 16:33

O calculo correto.. é esse mesmo..


Salario base 1.000,00
Insalubridade 83,00
Total 1.083,00


Ferias 1.083,00
1/3 Ferias 361,00
Insalubridade Feras 83,00 isso aqui nao existe não.


Se a insalubridade ja esta calculada com o salario e insalubridade.. nao existe insalubridade separado.. o calculo ja foi feito em cima de 1083,00

Danilo B. Cipriano

Danilo B. Cipriano

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 15 julho 2008 | 17:42

Olá amigos,

Concordo com Elmo. Porém vale lembrar que a partir do dia 09/05/08 o adicional de insalubridade passou a ser calculado sobre o salário básico, ou, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo. (Sumúla 228 do TST).

Portanto, a insalubridade correta do salário básico de R$ 1.000,00 será de R$ 200,00.

Abraço..

Danilo B. Cipriano
CRA-ES: 9106
CRC-ES: 015203/0
e-mail/msn: [email protected]
Danilo B. Cipriano

Danilo B. Cipriano

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 12:37

Olá Patricia,

O salário para fins rescisórios é composto do salário basico, Insalubridade, média de horas-extras, média de Adc. Noturno, DSR e outros...

Aqui mesmo no forum tem muito material sobre o assunto...

Espero ter ajudado...

Grande Abraço

Danilo B. Cipriano
CRA-ES: 9106
CRC-ES: 015203/0
e-mail/msn: [email protected]
JOSE ROBERTO PESSOTTI

Jose Roberto Pessotti

Bronze DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 18:41

Danilo...olha so, quem consegue trabalhar ... vide abaixo

São Paulo, 17 de Julho de 2008

Adicional de insalubridade volta
a ser baseado em salário mínimo

O novo cálculo de adicional de insalubridade determinado pelo Tribunal Superior de Justiça no início do mês - que colocou como base o salário profissional do trabalhador e não mais o salário mínino - está provisoriamente suspenso.

Ontem (16), o STF deferiu pedido de liminar da Confederação Nacional da Indústria contra a nova redação da Súmula nº 228 do Tribunal Superior do Trabalho, que estabeleceu essa mudança da base de cálculo.


A reclamação da CNI, acatada pelo STF, alerta para "gravíssima insegurança jurídica instalada" e "reflexos danosos e irreparáveis para os empregadores", que também teriam que utilizar o salário do profissional para calcular outros itens como horas extras, contribuições previdenciárias e 13º salário.


No entanto, até que o STF julgue o mérito da ação e decida a base a ser adotada em definitivo, esses cálculos voltam a ser baseados no salário mínimo.


"Ao aumentar os gastos dos empresários com a folha de pagamento, certamente a nova base de cálculo impacta diretamente o setor produtivo, com a inibição da geração de empregos. Esperamos que a definição seja resolvida o mais breve possível", comenta o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar.

Fonte: Assessoria de Imprensa do SESCON-SP

Danilo B. Cipriano

Danilo B. Cipriano

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 18 julho 2008 | 10:09

Olá José Roberto,


Complicado né...rsrsrsrs. Eu recebi essa matéria hoje pela manhã por e-mail.

Realmente ficamos sem saber o que fazer com tanta informação em tão pouco espaço de tempo.


Valeu José, grande Abraço e bom final de semana...

Danilo B. Cipriano
CRA-ES: 9106
CRC-ES: 015203/0
e-mail/msn: [email protected]
Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 18 julho 2008 | 11:14

Ontem participei de um curso onde houve grande discussão qnd um colega nos deu essa informação. Porém, a liminar concedida pelo presidente Gilmar Mendes é para a CNI. Obviamente q isto gera jurisprudência. Mas pelo q entendi, a liminar é para a CNI, não tá valendo pra todo mundo, não! A n ser q todo mundo entre com o mesmo pedido. Tomem cuidado!!! E informem-se.

ARACY CASTRO

Aracy Castro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 13:57

Pessoal

Os tópicos acima foram de 2008. Alguém sabe se houve novamente a mudança na base de cálculo da insalubridade? Já pesquisei mas não encontrei no entanto, fui informada que houve a mudança para o salário contratual. Por favor me ajudem .

Obrigada

Aracy Castro
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 21:29

Aracy, a base de cálculo para a insalubridade se manteve atrelada ao salário mínimo nacional quando ausente determinação sindical mais favorável ao trabalhador.

Essa é uma questão para o Congresso criar uma Lei própria pra normatizar a questão. O STF percebeu que a decisão do TST não poderia ser aplicada posto que os tribunais não podem legislar mas sim aplicar a Lei.

Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade