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Dissídio - Diferença Salarial

Andre

Andre

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 14:31

Boa Tarde amigos, no mês passado foi aprovado a convenção coletiva e tivemos um aumento de 8,5% no salário, essa diferença de salário referente ao meses passados pode ser colocado no mesmo contra cheque? ou tenho que fazer um novo contra cheque apenas para essa diferença do dissídio ?

Obrigado,

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 14:39

Andre

Caso o Contra cheque não suporte tanta informação faça em separado, caso seja possível faça num mesmo contra cheque. O Ccrreto é que seja discriminadas individualmente as diferenças salariais de cada mês, não englobando todas as diferenças num evento, como: "diferenças salariais meses 04 a 06/2015" por exemplo.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.

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