
Alessandra Parreira do Amaral
Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)Prezados colegas, muito boa tarde!
Empresa de transporte coletivo municipal que recebe subvenção da Prefeitura para custear em percentual definido a tarifa por passageiro, cuja destinação de recursos públicos a entes privados é com o objetivo de suportar gastos, nesse caso, essa subvenção deve ser considerada na Base de Cálculo para efeito da desoneração da folha? E qual a tratativa para a EFD-Contribuições?
Desde já agradeço a colaboração de todos!