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Subsídio Municipal para empresas de transporte coletivo muni

Alessandra Parreira do Amaral

Alessandra Parreira do Amaral

Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 15:13

Prezados colegas, muito boa tarde!

Empresa de transporte coletivo municipal que recebe subvenção da Prefeitura para custear em percentual definido a tarifa por passageiro, cuja destinação de recursos públicos a entes privados é com o objetivo de suportar gastos, nesse caso, essa subvenção deve ser considerada na Base de Cálculo para efeito da desoneração da folha? E qual a tratativa para a EFD-Contribuições?

Desde já agradeço a colaboração de todos!

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