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Férias vencidas e férias coletivas

Juliana Sgroi

Juliana Sgroi

Bronze DIVISÃO 4 , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 17:12

Boa tarde, Amigos!

Hoje minha empresa tem 03 funcionários.
Um deles já completou o período aquisitivo de férias em maio.
Ele pretende, e para nós não há problema, gozar de férias entre 19/10 e 07/11/15 (20 dias).
Em dezembro costumamos parar entre Natal e Ano Novo, o que em 2015 seria trabalhar até 23/12 e retornar em 04/01/2016.
O escritório de contabilidade diz q não pode.
É isso mesmo?

Outra questão,
meus outros 02 funcionários ainda não completaram o período aquisitivo. Posso dar férias coletivas?

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 17:53

Juliana Sgroi,

Bem vamos por partes!

Quanto ao funcionário que possui 30 dias, o escritório lhe informou corretamente.
Tenho uma duvida para melhor lhe auxiliar ? (a questão é, ele tem 30 dias de saldo, então você quer lhe conceder 20 dias agora e os 10 de saldo conceder nas ferias coletivas é isso??) se for exatamente o que eu questionei, não é permitido pela ordem que o processo seria feito uma vez que não se pode fracionar as ferias.
Solução: Conceda os 20 dias de ferias a ele (pagando os 20 dias + 1/3 + abono pecuniário + 1/3) e zere esse período em questão. No fim do ano conceda as ferias coletivas, porem as ferias serão debitadas desse novo período, posterior ao gozado.
Quanto aos outros não a problemas em conceder as ferias coletivas mesmo não contendo periodos completos. apenas fique atenta a pequenas questoes que envolvem esse processo.

espero ter ajudado


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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