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Pagamento de 1/12 de férias e 13º salário em aviso prévio in

Vivian Santana

Vivian Santana

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 21:47

Porque quando é pago o aviso prévio indenizado por ano trabalhado (3 dias a cada ano) e o total desses dias for igual ou superior a 15 dias, devemos pagar 1/12 de férias e 13° salário? Fico grata se conseguirem me explicar utilizando artigos da legislação trabalhista, pois preciso apresentar para minha diretoria com artigos.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 14:33

Vivian Santana
Boa tarde,

O aviso prévio da Lei 12506 integra para todos os fins o tempo de serviço do empregado, logo, temos que considerar férias e 13º salário.

Base legal:

Lei nº 12.506
Nota Técnica nº 184/2012
Nota Conjunta nº 1/2012

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 15:01

Vivian Santana

Só uma observação....esses dias a mais no aviso somam-se à data de saida....não podem ser considerados avulsos.

Ex. data de saída 12/06 + 03 dias de aviso por ano trabalhado = 15/06 neste caso ganhou 01/12 avos.

Se vc contar apenas os 03 dias avulsos não iria acrescentar essas verbas na rescisão e estaria pagando errado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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