Adriele Carlos
Bronze DIVISÃO 5 , AuxiliarBom dia pessoal,
Uma empresa cliente da nossa contabilidade, um funcionário esta de auxilio doença desde 27 de maio de 2011, agora a empresa recebeu um oficio do INSS para que seja feita a reabilitação profissional do mesmo, porem a empresa é uma sorveteria, numa cidade pequena no interior, só tem a funções de atendente de balcão que já esta sendo exercida por outros dois funcionários, e é a mesma função que ele exercia antes na empresa, e operador de caixa, função que é exercida pela proprietária da empresa, é o funcionário não reside mas na cidade. Problema do funcionário é nas pernas e ele não pode exerce atividade que ele tenha que ficar em pé. Preciso saber se a empresa é obrigada a cumprir ou pede ser feito um oficio em resposta afirmando que não há outra função para o funcionário na empresa?