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Reabilitação profissional é obrigatório para empresa?

Adriele Carlos

Adriele Carlos

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar
há 9 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 10:34

Bom dia pessoal,

Uma empresa cliente da nossa contabilidade, um funcionário esta de auxilio doença desde 27 de maio de 2011, agora a empresa recebeu um oficio do INSS para que seja feita a reabilitação profissional do mesmo, porem a empresa é uma sorveteria, numa cidade pequena no interior, só tem a funções de atendente de balcão que já esta sendo exercida por outros dois funcionários, e é a mesma função que ele exercia antes na empresa, e operador de caixa, função que é exercida pela proprietária da empresa, é o funcionário não reside mas na cidade. Problema do funcionário é nas pernas e ele não pode exerce atividade que ele tenha que ficar em pé. Preciso saber se a empresa é obrigada a cumprir ou pede ser feito um oficio em resposta afirmando que não há outra função para o funcionário na empresa?

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 10:41

Conforme art. 118 da Lei 8213/91 e Súmula 378 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), somente possuem estabilidade provisória no emprego os trabalhadores afastados por AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO, vejam o que diz a referida lei:

Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo PRAZO MÍNIMO de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Como não é o seu caso, você pode demitir o mesmo.

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira

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