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Dissídio - Regras e direitos

Sabrina de Marco  Beira de Figueiredo

Sabrina de Marco Beira de Figueiredo

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo Financeiro
há 9 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 14:34

Boa tarde,
A minha classe pertence ao sindicato do comércio ( concessionárias), gostaria de saber se tenho direito ao dissídio, pois no dia 01/05/2014 tive a minha promoção de cargo e salário, em Setembro de 2014 foi votado o dissídio, e não tive direito ao dissídio a partir de outubro, esta correto? Quando eu sou promovida perco esse direito?

Sabrina de Marco  Beira de Figueiredo

Sabrina de Marco Beira de Figueiredo

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo Financeiro
há 9 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 15:10

]Muito obrigada Vânia.
Gostei muito do artigo, mas gostaria de saber se entendi, somente em casos de antecipação de aumento de salário pode- se "perder " o direto, correto? Referente aos casos abaixo conforme mencionado no artigo, todos têm o direito garantido?

"Lazarim também destacou que a interpretação das declarações de vontade das partes, segundo o art. 112 do CCB, pressupõe maior ênfase na intenção nelas presente do que o sentido literal da linguagem.

O relator esclareceu que a regra geral para os casos de correção salarial concedida pelo empregador é a da compensação dessas verbas, conforme o art. 5º da Instrução Normativa nº 1 do TST. Segundo essa orientação, admitem-se como não compensáveis apenas os aumentos decorrentes de término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antiguidade e merecimento; transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade; e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado."

Adriana

Adriana

Iniciante DIVISÃO 2 , Recepcionista
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 12:20

Boa tarde!

Preciso de esclarecimentos na seguinte questão: Uma colaboradora entrou 1 mês antes da data base do acordo coletivo, teve um reajuste proporcional e um outro colaborador de outra função, que entrou no mesmo período, porém do mesmo sindicato teve um reajuste de 9% como os demais, isso por erro da empresa. A dúvida é a seguinte, por este motivo, a colaboradora pode reivindicar o mesmo reajuste no seu salário!?

Aguardo resposta.


Grata

Sabrina de Marco  Beira de Figueiredo

Sabrina de Marco Beira de Figueiredo

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo Financeiro
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 23:49

Boa noite,
Gostaria de tirar uma dúvida, em Maio de 2014 tive a minha promoção, onde o meu salário foi reajustado 23%, quando foi em outubro 2014 a empresa informou que não pagaria o dissidio devido o meu aumento, questionei porém não persisti devido o receio de alguma punição, em Junho 2015 fui demitida e no dia da minha homologação solicitei o meu dissidio, e mais uma vez O RH me deu o mesmo retorno, mas diante do esclarecimento acima, o RH decidiu pagar somente 5,5% devido o meu aumento ter passado de 20%, pois a empresa alega que o meu aumento foi maior do que praticado, porém já vivenciei casos onde funcionários tiveram aumento maior de 20%, e no meu caso já havia sido negociado com o RH o valor do meu salário quando fui promovida. A empresa pode descontar uma parte do dissídio quando se tem uma promoção ? O que posso alegar?

Muito obrigada

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