Sabrina de Marco Beira de Figueiredo
Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo FinanceiroBoa tarde,
A minha classe pertence ao sindicato do comércio ( concessionárias), gostaria de saber se tenho direito ao dissídio, pois no dia 01/05/2014 tive a minha promoção de cargo e salário, em Setembro de 2014 foi votado o dissídio, e não tive direito ao dissídio a partir de outubro, esta correto? Quando eu sou promovida perco esse direito?