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Aviso Indenizado x Sábado Compensado

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 16:11

Boa tarde

podem me ajudar por favor?

Empresa decidi passar um aviso indenizado para um funcionário na sexta-feira 03/07, mas o sábado é compensado. Como fica a data no aviso e quando começar a contar para a homologação?

Atenciosamente
Eliane Rezende
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 16:19

Eliane,

Não muda em nada, a partir do momento do aviso, o funcionário esta automaticamente desligado.

o prazo é de 10 dias a partir da data de demissão, para pagamento das verbas rescisórias.

A data no aviso é do dia 03/07/2015 - e a homologação a partir disso pode ser agendada. a data quem define é o sindicato.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 16:19

Eliane

Se o aviso é indenizado comece a contar 10 dias corridos da data de comunicação, no caso dia 03.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 16:22

Bruno Ramos

Mas minha dúvida consiste no fato de que o funcionário trabalhou durante toda a semana 'pagando' as horas do sábado. Então teoricamente, na sexta-feira no fim do expediente, ele já teria trabalhado o sábado também.
Se eu o der o aviso na sexta-feira, como ficará o sábado que ele já "trabalhou" ele durante toda a semana?
Nesse caso eu não estaria lesando o funcionário?

Atenciosamente
Eliane Rezende
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 16:41

Eliane,

Entendi o seu raciocínio, nunca ouvi dizer nada a respeito sobre essa questão, pois é um direito do empregador dispensar o funcionário.

O que eu sugiro é que aplique o aviso na segunda feira assim que o mesmo chegar.

Vou ressalvar um ponto que você citou. A sua preocupação é de não lesar o funcionário correto?! entretanto o funcionário é desligado imediatamente com a apresentação do aviso. sendo assim recomendo que o aviso seja aplicado assim que o funcionário chegar ao local de serviço, e não ao fim do expediente. Pois ele esta sendo desligado no dia em questão com aviso indenizado. você o faria trabalhar sendo que o aviso ja indenizaria esse dia em questão.

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 16:52

Pois é, Bruno Ramos,

situação meio complicada né?!

Mas veja o que diz a SRT - Secretaria de Relações do Trabalho por meio da Ementa nº 21:
“O prazo do aviso-prévio conta-se excluindo o dia da notificação e incluindo o dia do vencimento. A contagem do período de trinta dias será feita independentemente de o dia seguinte ao da notificação ser útil ou não, bem como do horário em que foi feita a notificação no curso da jornada.

Assim, eu deixando para entregar o aviso na segunda - mesmo que seja no início da jornada, obrigatoriamente terei que começar a contar na terça.

Ou seja, terei que pagar um dia a mais para o funcionário.

Acredito que não tenho outro jeito! Mas agradeço imensamente!

Gentileza me corrigirem caso eu esteja equivocada!

abs e bom fim de semana

Atenciosamente
Eliane Rezende
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 16:58

Eliane

Isso refere-se a aviso cumprido, onde o cumprimento dos 30 dias começará no dia seguinte ao da comunicação.

Seu caso é aviso indenizado né?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 17:09

Karina Louzada

Isso mesmo Karina.

Pode me passar alguma base legal sobre isso?

Todas as pesquisas que fiz, não fazem distinção sobre o início da contagem, seja aviso trabalhado ou indenizado.

Agradeço

Atenciosamente
Eliane Rezende
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 17:24

Eliane,

base legal do aviso prévio: Conforme dispõe o art. 20 da Instrução Normativa SRT 15/2010, o prazo de 30 (trinta) dias correspondente ao aviso-prévio conta-se a partir do dia seguinte ao recebimento da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 17:29

Daniela Nolêto

boa tarde,

mas esse artigo não difere se essa contagem é para aviso trabalhado ou indenizado, correto? Ou seja, independentemente do tipo de aviso, a contagem sempre irá começar no dia seguinte.

abs

Atenciosamente
Eliane Rezende
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 17:29

Eliane

Realmente não difere, a contagem dos 30 dias do aviso começa a partir do dia seguinte ao da comunicação da demissão, o prazo de 10 dias para pagamento conta do dia 03 em diante, ou seja, pagamento dia 12 (sendo domingo antecipa pro dia 10).


O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da NOTIFICAÇÃO da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Dirceu R. Q. de Moura

Dirceu R. Q. de Moura

Bronze DIVISÃO 5 , Chefe Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 17:35

Boa tarde,

Eliane, eu não sei ai mais aqui os sindicatos já deixam pré definido a questão de horas compensadas, eles fornecem uma tabela com um valor ou percentagem, para que tu aplique sobre o valor do funcionário, e é feito lançamento de Provento para o funcionário de acordo com o dia em que vence o aviso, a sindicato aqui que se vence sexta-feira ou sábado paga-se 02 dias a mais a título de horas compensadas a única situação que não lança é quando vence aos domingos o Aviso, portanto aconselho que procure o sindicato da classe.

Att.:

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 17:40

Caros colegas,

procurei orientação com um consultoria, devido a grande divergência de opiniões (principalmente a minha rsrs) e a orientação que eles me passaram é que para que não seja necessário fazer o aviso com data de segunda, eu posso lançar as horas do sábado como hora extra.

Assim, o funcionário não perderia as horas que ele efetivamente trabalhou.

Obrigada a todos!

Atenciosamente
Eliane Rezende
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 17:57

Dirceu R. Q. de Moura

concordo que nesse caso a empresa irá arcar com um custo maior. Mas veja que é de interesse da empresa dispensar o funcionário nessa data, e portanto, arcar com esse custo.

O fato é que o funcionário tem direito as horas que trabalhou a mais durante a semana para compensar o sábado e se ele não estará mais na empresa no sábado, nada mais justo que ele receba essa horas como extras.

De toda forma, esse é um bom assunto para debatermos!!!

Atenciosamente
Eliane Rezende
Dirceu R. Q. de Moura

Dirceu R. Q. de Moura

Bronze DIVISÃO 5 , Chefe Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 10:39

Bom dia,

Eliane, vejo como correto e justo que o funcionário tenha o retorno do trabalho prestado a empresa, porém, o que eu citei foi a forma como esta sendo pago, se você lançar como hora extra, irão gerar reflexos a que ele não teria direito, e então seria injusto com a empresa, se você lançar um Provento com o título de horas compensadas não irá gerar reflexos e você irá conseguir realizar o pagamento de forma justa e correta para ambas as partes, é a forma que realizo aqui e perfeitamente aceito por todos os sindicatos e órgãos homologadores.

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 10:47

Dirceu R. Q. de Moura

Ah sim, agora entendi!

Realmente é uma boa opção também!

Obrigada pela dica!

Atenciosamente
Eliane Rezende

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