Luiz Felipe
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoalboa tarde
já esta valendo ?
novo prazo de recolhimento
a lei complementar n° 150/2015 (dou de 02.06.2015) modificou o prazo de recolhimento da contribuição previdenciária (inss) dos empregados domésticos, bem como do imposto de renda retido do rendimento do trabalho assalariado pago a empregado doméstico.
conforme o artigo 36 da lc 150/2015, que alterou o artigo 30, inciso v, da lei n° 8.212/91, o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.
dito isso, o recolhimento da competência junho/2015 ocorrerá até o dia 07.07.2015.