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Licença Maternidade na Adoção - ENCARGOS PATRONAL

CLAUDEMIR

Claudemir

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 julho 2015 | 16:38

Boa tarde,

O empregado que tem afastamento por Salario Maternidade por ADOÇÃO. O salário é pago diretamente pelo INSS.

Minha Duvida: Os encargos sociais patronais, em especial o INSS, devem ser recolhidos normalmente? Poderia me citar a base legal?

Grato

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 julho 2015 | 17:37

Boa tarde Claudemir,

No meu entendimento a empresa fica isenta de recolher o INSS sobre a remuneração da empregada durante a Licença-Maternidade por Adoção. Este tipo de benefício assemelha-se ao Auxílio-Doença. Período em que o contrato fica "suspenso", ou seja, há a interrupção momentânea da prestação de serviços e não há nenhum pagamento por parte da empresa.

Mas vale uma consulta ao link abaixo ou mesmo consulta direta ao INSS ou RFB:

http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat_def.htm

Espero ter ajudado.

CLAUDEMIR

Claudemir

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 09:18

Hermes,

Minha duvida estava no recolhimento patronal e não sobre o INSS do empregado.

Mas pesquisei bastante e no Manual do Sefip 8.4 informa a obrigação do recolhimento.

De qualquer forma, muito obrigado pelo retorno.

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 13:06

Claudemir,

Quando digo "isenta de recolher o INSS sobre a remuneração da empregada" me refiro exatamente à parte patronal, e não da empregada.

Que bom que tenha encontrado a resposta.

Att.,

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