
Neiriluce Strey
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalOlá pessoal, boa tarde.
Se a empregada doméstica apresentar um atestado de 30 dias, encaminho a mesma para o INSS desde o primeiro dia?
Com a nova lei, mantém-se o que consta no Regulamento da Previdência e o empregador não paga os primeiros 15 dias.