Walter dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Analista SistemasBom dia !
Estou com duvida a respeito da retenção do INSS que é descontado do valor do pró-labore que é pago.
Temos 20% que é pago pela empresa que tem seu socio, diretor, etc que retira mensalmente seu pró-labore.
Temos também um porcentagem de INSS que é descontado do valor do pró-labore pago.
Minha duvida é saber se mensalmente a empresa tem que descontar esse valor do pro-labore ou se pode ser opcional, por exemplo o socio não quer pagar os 11% de INSS que lhe é descontado do seu pro-labore ou se é obrigatoriamente ter que pagar esses 11%?
Grato a atenção !