Bom Dia Erik,
Realizei muitas homologações junto ao Sindicato da Categoria da empresa que atuava recentemente, e sempre que esta questão era questionada pelo funcionário a ser homologado independentemente do dia combinado, o Sindicato respondia ao funcionário que não importa a compensação do cheque na conta e sim se a empresa efetuou o depósito na conta do funcionário até dez dias após o desligamento do mesmo.
O Sindicato sempre lembrava que o pagamento era exigido em dinheiro no dia, na época da inflação, porque naqueles anos a poupança rendia muito e com isso o funcionário perdia com a desvalorização diária do dinheiro, o que não ocorre mais.
Obs.: Até dez dias é para efetuar o pagamento das verbas rescisórias na conta do ex-funcionário, quanto ao prazo para ida ao Sindicato para a devida conferência e ok, geralmente é marcado até um mês após o desligamento, lembrando que sempre é bom ler a convenção da categoria para ver se diz algo contrário.
Atenciosamente,
Nilce Peres