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MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DA RESCISÃO

Erik Martins de Oliveira

Erik Martins de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2006 | 16:34

boa tarde amigos, tem um colega que demitido sem justa causa e com aviso indenizado no ultimo dia 02, sendo assim o ultimo dia para acerto era dia 11 de outubro, a empresa não compareceu ao sindicato e fez o deposito da rescisão em cheque que só compensou no dia 13, quero saber se tenho o direito da multa do art 479/480?

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 18 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2006 | 16:54

Precisaria saber se o aviso foi dado no começo ou no final do expediente. Se ele chegou para trabalhar no dia 02 e foi dispensando, a contagem começa nesse dia. Agora se foi dado no final do expediente o aviso conta no dia seguinte, ai ele ganharia mais um dia. Vamos considerar a primeira hipotese, nesse caso, o dia 11 seria o ultimo dia. O acerto poderia ser pago em cheque e dentro do expediente bancário, para ele conseguer trocar o cheque, ou então a empresa pagasse em dinheiro. O Sindicato não deveria ter homologado a rescisão se a empresa não proporcionou meios para o empregado trocar o cheque. A empresa tem até dez dias para fazer o acerto, mas não precisa ser sempre o último dia. Nesse caso o próprio Sindicato deveria ter cobrado a multa em favor do empregado demitido.

Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2006 | 16:59

Erik, boa tarde!!

Se a empresa cumpriu com a obrigação do pagamento das verbas rescisórias ao ex-funcionário na data correta, mesmo que em cheque, não é devida multa por atraso, uma vez que a empresa não pode ser prejudicada por procedimentos bancários, ou seja o fato do cheque ter sido compensado depois da data devida, não indica que ela deve ser penalizada.
A empresa ao depositar o pagamento na data certa, cumpriu com a legislação.

Atenciosamente,
Nilce Peres

Erik Martins de Oliveira

Erik Martins de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2006 | 17:46

a demissão aconteceu no exato momento que ele chegou a empresa, ou seja, no dia 02 de outubro as 08:00 da manhã, o sindicato ainda não homologou a rescisão visto que houve erro na GRFC, com relação ao cheque o mesmo foi depositado na conta do funcionario no dia 11 as 17:30 e só foi compensado no dia 13 a meia noite, e então cabe multa ou não?

Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2006 | 08:47

Bom Dia Erik,

Realizei muitas homologações junto ao Sindicato da Categoria da empresa que atuava recentemente, e sempre que esta questão era questionada pelo funcionário a ser homologado independentemente do dia combinado, o Sindicato respondia ao funcionário que não importa a compensação do cheque na conta e sim se a empresa efetuou o depósito na conta do funcionário até dez dias após o desligamento do mesmo.

O Sindicato sempre lembrava que o pagamento era exigido em dinheiro no dia, na época da inflação, porque naqueles anos a poupança rendia muito e com isso o funcionário perdia com a desvalorização diária do dinheiro, o que não ocorre mais.

Obs.: Até dez dias é para efetuar o pagamento das verbas rescisórias na conta do ex-funcionário, quanto ao prazo para ida ao Sindicato para a devida conferência e ok, geralmente é marcado até um mês após o desligamento, lembrando que sempre é bom ler a convenção da categoria para ver se diz algo contrário.

Atenciosamente,

Nilce Peres

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