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Dúvida Urgente INSS

Iara Marina

Iara Marina

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 16 julho 2008 | 10:32

Bom dia a todos!

Estou com uma dúvida

Se o empresário que além das atividades em sua empresa, trabalhar regularmente como funcionário em outra companhia e na mesma aufere rendimentos acima da tabela do INSS, precisa recolher o INSS sobre o Pró-Labore?

Vocês sabem o embasamento legal sobre isto?

Obrigada!

Elmo da Silva Moraes

Elmo da Silva Moraes

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 16 julho 2008 | 10:48

Sobre esse pro-labore nao a retenção de inss, pois o mesmo ja esta no teto maximo..Basta mencionar o socio no sefip com a ocorrencia 05..para não haver retenção..se a empresa nao estiver no simples, sobre esse pro-labore haverá cobrança de 20% sobre esse valor

elisangela antunes da veiga

Elisangela Antunes da Veiga

Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 16 julho 2008 | 10:56

bom dia!


tenho um caso semelhante de um socio proprietario de 2 empresas ele retira pró-labore nas duas, o recolhimento do inss se faz apenas sobre o teto, ou seja, r$ 3.038,99 = r$ 334,28, o que ele recebe de outra empresa nao desconta inss do mesmo, lembrando que isso aplica apenas sobre o desconto do funcionario, (sócio no caso) a parte que cabe a empresa pagar recolhe-se normalmente para isso nao se aplica o valor do teto.


grata.

RICHARD CASTILHO

Richard Castilho

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 24 julho 2008 | 19:06

Ola boa noite, tenho um caso deste tbm amigos, a empresa onde a pessoa e sócio não e opante pelo simples, a parte da empresa (20% + sat) tem que ser calculado pelo valor máximo ou podemos lançar como 01 salário minimo, sabendo que o mesmo ja esta no teto máximo como funcionário em outra empresa.

Tenho que recolher pelo maximo tbm?

Abraços

Richard

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