Vinicius
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadePessoal a funcionária apresentou um atestado de 120 dias (licença maternidade) e junto deste, uma declaração a próprio punho, solicitando que ao término de sua licença maternidade suas férias se iniciem automaticamente.
Minhas dúvidas:
1 - É legal este procedimento? Digo em relação ao aviso prévio de férias já que esta solicitação foi entregue junto com o atestado.
2 - Conforme precedente normativo nº 100 do TST é vedado começar as férias em sábados e domingos, e nesta situação específica, o início coincidirá com um sábado. Também seria legal?
3 - Casa as opções 1 e 2 não sejam válidas, a alternativa então é iniciar as férias no próximo dia útil mesmo, e o final de semana pagar no recibo como dias normais então?
Agradeço pela atenção.