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Estabilidade INSS

Nana Lima

Nana Lima

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 14:49

Boa Tarde!



Um funcionário que estava afastado por motivo de auxilio doença, retornou a Empresa, o mesmo terá estabilidade de 12 meses impossibilitando a Empresa de demiti-lo, porém é correto o mesmo pedir demissão? A Empresa neste caso poderá demiti-lo sem problemas futuros?



Desde já Agradeço.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 14:51

Nana Lima

Esta estabilidade de 12 meses consta na Convenção? Se não, esta estabilidade de 12 meses seria somente para beneficio de auxilio acidente, doença, salvo expresso em CCt, não há estabilidade alguma.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 14:53

Nana, entendo que sim, afinal a empresa também não poderá obrigá-lo a continuar empregado.

Por excesso de zelo sugiro:

1 - peça para fazer o pedido de demissão a próprio punho;
2 - encaminhe-o para fazer exame demissional;
3 - homologue a rescisão mesmo se não for obrigatório (contrato inferior a um ano).


Karina, se o auxílio doença for de espécie 91 há estabilidade sim.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 14:55

Vinicius

Justamente, a especie 91 é auxilio acidentário que poderá ser decorrente de doença do trabalho ou acidente.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Nana Lima

Nana Lima

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 14:58

Desculpe o equívoco, foi acidente de trabalho, e estou verificando na CCT que há uma estabilidade de 12 meses. Porém se o mesmo pedir demissão, a Empresa poderá demitir?

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 15:01

Nana, conforme citei anteriormente, entendo que a empresa pode prosseguir com o pedido de demissão, desde que tome alguns cuidados (como prevenção).

Uma atitude que poderá fazer é entrar em contato com o sindicato da categoria, se possível por email para ter como arquivar a resposta caso necessário futuramente, pedindo orientação sobre esta questão.

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