Cristiane de Lima
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoalcolaborador saiu pra fazer um procedimento cirúrgico eu posso compensar esse período de afastamento na seifp
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Cristiane de Lima
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoalcolaborador saiu pra fazer um procedimento cirúrgico eu posso compensar esse período de afastamento na seifp
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalCristiane de Lima
Bom dia,
Bem Vinda ao Portal!
Houve de fato afastamento? Atestado médico?
Apenas períodos de afastamento superiores a 15 dias devem ser encaminhados ao INSS.
Att,
Cristiane de Lima
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
Vania,
Sim houve de fato o afastamento, ele teve atestado de 30 dias, no dia 07 de maio a 6 de junho, onde vigorava a lei do 30 dias de atestado.
Gostaria do artigo da lei em qual não se deve haver o abatimento na SEFIP.
Att.,
Cristiane
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalCristiane só abatemos o salário maternidade na SEFIP. Auxilio doença, encaminhamos para o INSS assumir a responsabilidade pelo pagamento na data correta.
www.informanet.com.br
Att,
Jéssica Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia Vania,
O afastamento p inss voltou a ser a partir do 16º dia? Alguma fonte oficial dos orgãos sobre isso?
Grato
Cristiane de Lima
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalVania,
Muito obrigado, pela atenção
Grata
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalSim Marlon
www.camara.gov.br
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13135.htm
Att,
Alvimar C Assumpção
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a) Marlon Barros
A MP 664/2014 foi aprovada e convertida na Lei 13135/2015.
Considerando que não foi aprovada a parte que tratava do aumento de 15 para 30 dias a responsabilidade da empresa pagar os dias de afastamento, assim a eficácia da referida MP será exigida durante sua vigência 30/12/2014 a 17/06/2015, período que a empresa arcará com 30 dias e a partir do dia 18/06 retorna ao pagamento de apenas 15 dias.
Marllon Freitas
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia a todos.
Em caso de afastamento com atestado médico de 30 dias a partir do dia 01/06/2015 até o dia 30/06/2015... como fica?
A empresa deverá pagar até o dia 17/06/2015 (fim da vigência da MP 664/2014) e a partir do dia 18/06/2015 (Inicio da vigência da Lei 13135/2015) encaminhar o funcionário para o INSS?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalMarllon
Afastamentos até 17/06 considerar 30 dias;
Afastamentos a partir de 18/06 considerar 15 dias;
Att,
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