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11% INSS descontado de autônomo

sueli vitoria tavares

Sueli Vitoria Tavares

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 9 anos Sábado | 4 julho 2015 | 23:07

Boa noite, tenho uma pequena empresa há mais de 20 anos e agora descobri que meu contador está descontando o inss pra ele um valor aproximado de 350,00 que estava incluso na guia de GPS que ele enviava todo mês, ele não havia falado isso pra mim e meus amigos disseram que o contador deles falaram que esse procedimento não é correto. Queria uma opinião dos senhores sobre esse assunto. Obrigada, Sueli

Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Domingo | 5 julho 2015 | 21:45

Sueli Vitoria Tavares , boa noite.
Vamos deixar que colegas com mais experiência no assunto respondam, mas essa é uma prática que hoje ainda não é feita nem obrigada, porém todo prestador de serviços tem que ser declarado na GFIP da empresa que toma tais serviços.

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Luis Alves
Administração de Pessoal
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 20:45

Sueli,
boa noite.

Conforme Art. 4º da Lei 10666/2003, desde 01.04.03, há obrigatoriedade das empresas descontarem 11% da remuneração paga ou creditada a pessoas físicas, a título de INSS, observado o limite do salário de contribuição.

Caso a empresa não seja tributada nos moldes do Simples Nacional, arcará ainda com patronal de 20% (neste caso, não há o limite do salario de contribuição) sobre o montante pago.

SINTESE:
11% descontado...............irá contribuir para a aposentadoria do beneficiário pessoa física.
20% patronal...................não ira contribuir para a aposentadoria do beneficiário PF. É mero encargo.

Por fim, vale dizer que serviços prestados de PJ para PJ não ensejam o desconto de INSS acima relatado, nem é devido os 20% patronal (Exceto para as atividades enquadradas no anexo IV).

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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