x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 10

acessos 1.935

Reembolsos de valores apontados na rescisão, incide em INSS?

Kelly Apuque Ferreira

Kelly Apuque Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 09:28

Foi pago o valor mensal liquido (salario - INSS) e o funcionário foi demitido dentro do mês, agora na rescisão preciso descontar o salário que ele ja recebeu, porém e o INSS que foi descontado do pagamento? Faço o reembolso do INSS descontado no pagamento?

Kelly Apuque Ferreira

Kelly Apuque Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 09:45

Vânia,

Ele foi admitido em 5/2006, e foi dispensando dia 30/06 com aviso indenizado. A empresa paga o salário, todo dia 5 do mês subsequente, portanto pagou dia 03/07. Resolveu a empresa, pagar o salario normal do funcionário normal do funcionário no dia 03/07 e abater na rescisão que vence dia 09/07.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 09:49

Mas você rodou holerite para ela de Junho mesmo a rescisão ocorrendo no último dia do mês?
Na rescisão coloque o pagamento do salário e o desconto como pagamento antecipado.
Desconto de INSS normal.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 09:58

Por isso perguntei. Você fez um holerite do mês de junho além da rescisão de contrato?
Seu sistema emitiu dois documentos dentro do mesmo mês?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Kelly Apuque Ferreira

Kelly Apuque Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 10:03

Trabalho em um escritório de contabilidade e foi exigência do cliente, pagar o salário antes da rescisão, ligamos antes no Sindicato para saber se poderíamos, e o mesmo disse que sim, que depois poderíamos descontar da rescisão.
E o sistema acabou gerando, por que primeiro fizemos o holerite e depois a rescisão. Sei que foi errado, e agora estamos com essa duvida. Melhor reembolsar né?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade