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Desconto vale transporte

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 09:56

Adilson Soares F. de Meira ,

Não terá direito ao vale-transporte durante o período o empregado que não comparecer ao trabalho por:
Motivo particular;
Atestado médico;
Férias;
Por compensação de dias em haver ou dias abonados em banco de horas;
Licenças (maternidade, paternidade, remunerada, não remunerada e entre outros).


Extraído de: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/faltas_vt.htm

Há mais felicidade em dar do que receber!

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