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Dissídio Coletivo

Cláudia Maria Rangel de Carvalho dos Santos

Cláudia Maria Rangel de Carvalho dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 11:17

Prezados,
Trabalho em órgão público como terceirizada na mesma função há 13 anos (Química). Periodicamente a empresa terceirizada é substituída como ocorreu agora em fevereiro de 2015. O dissídio coletivo de 8,34% saiu em maio/15 e a nova empresa perguntou ao órgão público se pagaria integral e o RH do órgão público vetou o pagamento integral, quer aplicar apenas 4/12 dos 8,34%, o que daria 2,78%. Nunca aconteceu tal fato, em nenhuma das terceirizações anteriores. Fomos demitidos em 10/02/2015 antes do acordo coletivo do sindicato anterior. Isso não está errado? Não deveríamos receber integral?
Além disso, a empresa anterior que ficou por 4 anos e meio no contrato, negou o pagamento de insalubridade baseada em laudo técnico fornecido empresa contratada por ela mesma. Agora no novo contrato a insalubridade foi adotada. Posso requerer a insalubridade dos anos anteriores na justiça?
Me ajudem!

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