Claudia
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde,
A Lei Complementar n° 150/2015 (DOU de 02.06.2015) modificou o prazo de recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) dos empregados domésticos, bem como do imposto de renda retido do rendimento do trabalho assalariado pago a empregado doméstico.
Conforme o artigo 36 da LC 150/2015, que alterou o artigo 30, inciso V, da Lei n° 8.212/91, o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.
Ao gerar a guia INSS domestico no programa do Dataprev a guia ainda está saindo com data do dia 15/07, alguém está acontecendo está mesma situação?
Att,
Claudia.