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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 15:01

Boa tarde, amigos, tenho o seguinte caso :
Uma empresa esta com um funcionário registrado como aux. serviços gerais, agora fiquei sabendo que ele faz limpeza de caixa d'agua e detetização, sendo assim qual meu primeiro passo, pois ele tem direito a insalubridade, podem me ajudar o que devo fazer neste caso?
No aguardo, obrigado

Inês Zanotti
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 15:32

Inês

A empresa tem os laudos de medicina e segurança do trabalho PPRA e PCMSO? Lá deverá constar as funções da empresa e respectivos adicionais se for constatado necessário.

Se não tem, providencie esta avaliação para dai saber se deverá pagar ou não este adicional.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 16:29

Inês

Então vc deverá contactar um Técnico em Segurança do Trabalho (verifique se na clinica onde vc faz os exames admissionais há este serviço tbm) e solicitar esses laudos.

Ele fará um estudo do local de trabalho bem como de cada função desempenhada e avaliará a real necessidade do pagamento de qlq adicional, pois apenas com o uso dos equipamentos de proteção os riscos são anulados.

Não efetue pagamento algum sem antes ter este estudo, pois se vc começar a pagar não poderá extinguir.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MARCIA GONCALVES RIBEIRO

Marcia Goncalves Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 16:37

Boa tarde, Inês

Somente através dos laudos do PCMO e do PPRA que são analisados os trabalhos Insalubres de uma empresa e analisado cada função para ver se é ou não devido o Adicional de Insalubridade.
O PCMSO e o PPRA tem que ser feitos anualmente.

Anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 17:36

Boa tarde!
Pode rever a informação junto a Convenção Coletiva da Categoria pertinente ao estabelecimento.
Lá consta toda informação, diante a pagamentos de adicionais extras e tudo mais.
Caso a empresa se enquadre naquela determinada convenção deve-se seguir as informações contidas naquela convenção.
Mais com tudo, precisa-se de um técnico para saber o grau de riscos .


Att.

Anderson
Analista Departamento Pessoal - RJ.
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