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Seguro Desemprego

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 15:10

Boa tarde!

Estou com o seguinte caso: funcionário foi admitido em 01/08/2013 e demitido em 30/06/2015 com aviso indenizado, portanto a data da demissão foi projetada para 05/08/2015. Preenchi o requerimento do SD no Empregador Web e lá apareceu que a qtde de meses trabalhados era 24. Pois bem, na hora de imprimir, saiu no requerimento que a qtde de meses trabalhados é 23. A minha dúvida é a seguinte: o período de projeção do aviso indenizado não conta para fins de seguro desemprego? Como pode o sistema do Empregador Web ter colocado na tela q seriam 24 meses e depois mudar para 23?

Alguém com caso semelhante?

Obrigada!!

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 15:51

Não Leonardo, se não contasse o indenizado dariam 22 meses. Só queria saber se a projeção não deveria entrar também.

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 16:20

Simone,
no requerimento empregador web ele vai levar somente os meses trabalhados (23), pois no requerimento terá uma opção do aviso indenizado que deve estar marcado, e o atende no Sine ou do M.T.E vais aber que ele tem dias indenizado.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 16:33

Oi Daniela, então considera-se a projeção do aviso indenizado para efeitos do seguro mesmo ne? Pq sei q o empregado vai me questionar.

Obrigada!

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 08:35

Bom dia Simone Matheus,

Acabei de fazer um teste e o sistema pega 24 meses, o que ocorre é: você deve informar a data de admissão do colaborador e a data do desligamento e na opção (aviso prévio indenizado) você deve marcar SIM, logo o sistema reconhece mais um mês totalizando 24.

OBS: Se você fez o cadastramento do SD em um dia só poderá realizar outro para o mesmo colaborador no dia seguinte, esse outro irar substituir o anterior.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 10:03

Bom dia

Então, qdo eu fiz o requerimento realmente o sistema colocou 24 meses, mas qdo imprimi é que saiu 23 meses. Por isso fiquei na dúvida.

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.

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