Samanta
Prata DIVISÃO 2 , Analista AdministrativoPrezados Senhores e Senhoras, boa tarde!
O CNAE da empresa onde trabalho está desonerado 100% desde jan-2014. Acontece que, ao emitir nota fiscal para uma grande empresa onde prestamos serviços, temos que descontar do recebimento 11% de INSS, visto que a contabilidade de lá simplesmente não quer reter apenas 3,5%, como atualmente manda a lei.
Ela está se responsabilizando por tal situação, mas estamos ficando com muitos créditos, desde abr-2015: tanto de INSS quanto de desoneração.
É correto manter os dois créditos para serem utilizados posteriormente?
Agradeço aos que puderem me passar alguma orientação.