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Crédito de retenção e desoneração da folha de pagamento

Samanta

Samanta

Prata DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 15:29

Prezados Senhores e Senhoras, boa tarde!

O CNAE da empresa onde trabalho está desonerado 100% desde jan-2014. Acontece que, ao emitir nota fiscal para uma grande empresa onde prestamos serviços, temos que descontar do recebimento 11% de INSS, visto que a contabilidade de lá simplesmente não quer reter apenas 3,5%, como atualmente manda a lei.
Ela está se responsabilizando por tal situação, mas estamos ficando com muitos créditos, desde abr-2015: tanto de INSS quanto de desoneração.
É correto manter os dois créditos para serem utilizados posteriormente?

Agradeço aos que puderem me passar alguma orientação.

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 15:55

Samanta

Aconteceu isso comigo, mas por engano. Ficamos com um crédito super alto.

Estamos utilizando o crédito compensando com o DARF de desoneração, ajuda um pouco. O que sobrar terá que pedir restituição. Não tem jeito.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco

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