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Seguro Desemprego - afastamento

Amanda Regina Brasileiro

Amanda Regina Brasileiro

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 16:41

BOA TARDE,


TENHO UM DUVIDA , FIQUE AFASTADA DURANTE UM ANO E TRABALHEI MAIS 6 MESES ME MANDARAM EMBORA , DAS MINHAS ULTIMAS EMPRESAS TAMBÉM FUI MANDADO EMBORA POREM NÃO PEGUEI O SEGURO DESEMPREGO, QUANDO EU FOR DA ENTRADA AGORA O TEMPO QUE FIQUE AFASTADA VAI IMPEDIR QUE EU PEGO O SEGURO ?



Att,
Amanda Brasileiro.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 16:55

Boa tarde Amanda Regina,

RESOLUÇÃO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT Nº 467 DE 21.12.2005

Art. 14. Os documentos de que trata o artigo anterior deverão ser encaminhados pelo trabalhador a partir do 7º (sétimo) e até o 120º (centésimo vigésimo) dias subseqüentes à data da sua dispensa ao Ministério do Trabalho e Emprego por intermédio dos postos credenciados das suas Delegacias, do Sistema Nacional de Emprego - SINE e Entidades Parceiras.

Quando a rescisão de contrato não é motivada por pedido de demissão ou por justa causa a empresa tem que fornecer o requerimento do seguro desemprego ao funcionário desligado, ao da entrada no seguro o agente identificará o direito ou não ao beneficio. Pois o empregado pode fazer soma de tempo de serviço em empregos anteriores o que fara jus ao beneficio, além do mais o mesmo pode se reempregar e não dar logo entrada no seguro, caso ele não fique no outro emprego ele terá que dar entrada no seguro com dois requerimento o atual e o do emprego anterior, sendo assim a empresa cumpre com suas obrigações fornecendo as documentações necessárias aos funcionários desligados.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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