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Dúvida: Data de Retorno ao Trabalho e Data agendada para Per

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 17:20

Boa Tarde,

Um funcionário se afastou no dia 04/06 por 45 dias. Sendo assim o retorno ao trabalho está previsto para 20/07. Porém a data da perícia está agendada para 03/08. O que devo fazer neste caso? Ele pode retornar no dia 20/07 normalmente e esperar a pericia sair? Ou só pode retornar após a pericia do INSS ?


Att.

Ericka

Sucesso é a constância do Propósito.
Anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 17:26

Boa tarde!
A empresa não se manifesta nesta ocasião, deverá aguardar a decisão do INSS se irá conceder ou liberá-lo do benefício.
Pois o papel da empresa é encaminhar o funcionário ao INSS após 30 dias de afastamento, já foi efetuado agora somente aguardar.
Lembrando que os primeiros 30 dias é devido pela empresa e os 15 dias em diante ficará encarregado ao INSS efetuar o pagamento caso conceda o beneficio ao funcionário.

Espero ter ajudo.


Att.

Anderson
Analista Departamento Pessoal - RJ.
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" Acredite que você pode, assim você já está no meio do caminho. "
Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 17:45

Obrigada Anderson,

Então neste caso, o INSS vai pagar a ele até o dia 03/08??
Se o Inss conceder apenas até 20/07 (15 dias do atestado que é por conta do INSS) ele vai querer receber o restante ( 21/07 a 03/08) da empresa.


Att.

Ericka

Sucesso é a constância do Propósito.
Anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 17:53

Depois dos 30 dias de afastamento, já é por conta do INSS.
Não há possibilidade da empresa arcar com tal pagamento diante a problemas governamentais.
O INSS concedendo o beneficio irá retroceder todos pagamentos anteriores a data após os 30 dias de afastamento.
Mais o INSS não atribuindo o beneficio ao trabalhador o mesmo não irá receber esses meses no qual estava afastado.
Devendo entregar a empresa o documento determinando seu processo junto ao INSS.


Att.

Anderson
Analista Departamento Pessoal - RJ.
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