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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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SHIRLENE CRISTINA FARIAS DA SILVA

Shirlene Cristina Farias da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 08:30



Bom dia, Amigos!!

Preciso de uma ajudinha!!

Uma Funcionária está de aviso prévio ate 22/07/2015 , com faltas 7 dias trabalha até 15/07/2015 ,tem faltado desde 24/06, 25/06, 26/06, 03/07, 04/07,05/07, e hoje trouxe esse atestado, dizendo que está com tendinite, mais que a dois meses atras caiu na empresa !!!!!!!!! Tenho que pedir exame demissional o que faço, espero passar esses oito dias, e peço para fazer depois?


Obrigada!

Marcia Regina

Marcia Regina

Iniciante DIVISÃO 5 , Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 11:57

Bom dia,

Eu não entendi direito. Pelo que entendi o atestado será até dia 15.07.2015. Mas o aviso é até dia 22.07, pede para ela fazer o exame dia 22 ou 23.07.2015. A empresa é responsável até o último dia do aviso, mesmo indenizado. Por exemplo se ela fica grávida até dia 22.07 a empresa deverá readmitir. Agora se ela teve um acidente de trabalho, pode ser que vocês tenham algum problema.

LEONARDO CAIADO CUNHAE CRUZ

Leonardo Caiado Cunhae Cruz

Prata DIVISÃO 3 , Economista
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 12:39

Gostaria de tirar um dúvida quanto ao problema de acidente de trabalho, já que tivemos um funcionário que disse que teve um acidente de trabalho na empresa mas nunca apresentou um atestado nem comunicou o mesmo, neste caso como que teremos que proceder.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 13:15

Leonardo Cruz

Será necessário o atestado médico tanto para abrir CAT quanto para afastá-lo se for o caso.....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 13:26

Total acordo com a resposta da nossa colega acima.

Deve se ter o atestado para que o empregador emita a CAT com o afastamento do trabalhador da atividade e encaminhamento ao INSS.


Sds.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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