x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 485

Possibilidade de retorno ao serviço antes do término do praz

Carolina

Carolina

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 09:28

Temos uma funcionária que apresentou atestado de 40 dias( doença) mas a mesma quer retornar ao trabalho no 30ª dia. Qual é o risco da empresa? e caso ela venha apresentar um atestado de 30 dias posso aceitar . Ela deve fazer exame de retorno ao trabalho?
No aguardo da ajuda

Obrigada

Anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 09:34

Bom dia!
O dever da empresa neste caso é encaminha-la ao INSS.
Pois a partir do 31º dia, já passa ser questão do INSS de seu benefício.
Quem irá dizer se a mesma está apta ou não para Retorno ao Trabalho São os peritos do INSS.
Sendo assim o INSS não concedendo o benefício para a mesma, a funcionária deverá fazer um Exame De Retorno ao Trabalho para confirmar que esta apta para exercer tal função.



Anderson
Analista Departamento Pessoal - RJ.
----------------------------------------------
" Acredite que você pode, assim você já está no meio do caminho. "
MARCIA GONCALVES RIBEIRO

Marcia Goncalves Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 09:38

Bom dia, Carolina

O exame de retorno ao trabalho é só quando o funcionário ficou afastado pelo INSS, mas por segurança peça a ela que passe pelo médico do trabalho da empresa. Se ela apresentar um novo atestado você deverá marcar uma perícia para ela no INSS.

Anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 09:39

O funcionário não tem como optar diante este caso.
Como já foi informado na SEFIP o mesmo deverá aguardar a decisão do INSS.
Caso ele opte a não ficar afastado deverá informar ao Perito que esta apto para exercer a função, caberá ao Perito avalia-lo e verificar sua situação.

Anderson
Analista Departamento Pessoal - RJ.
----------------------------------------------
" Acredite que você pode, assim você já está no meio do caminho. "

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade