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recisao após auxilio doença

helane janaina de sous

Helane Janaina de Sous

Bronze DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 09:58

Bom dia,

Minha carteira foi assinada dia 01 de julho de 2014, no entanto adoeçi e fiquei pelo auxilio doença dia 24 de dezembro de 2014 e encerra esse mes dia 30 de julho de 2015. Serei desligada da empresa dia 03 de agosto..Gostaria de saber quanto receberei de recisao..O aviso prévio será indenizado, nunca tirei ferias e minha base salarial é na faixa de 1600,00.

Marcia Regina

Marcia Regina

Iniciante DIVISÃO 5 , Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 11:49

Bom dia,

Sobre as férias, você não terá direito:
Se o empregado fica afastado por mais de seis meses, contínuos ou descontínuos, em gozo de auxílio-doença durante o período aquisitivo das férias, perde o direito a elas, conforme prescreve o artigo 133, inciso IV, da Consolidação das Leis do Trabalho.

"Artigo 133. Não terá direito a férias o empregado que no curso do período aquisitivo:
(....)
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

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