Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
Prezados, bom dia!
Tenho um caso e gostaria muito da ajuda de todos os que puderem compartilhar...
Uma funcionária que ira retornar do auxilio doença, ja esta de alta do inss e so falta fazer o exame de retorno ao trabalho, entretanto, não mais serão necessários os seus serviços e também não queremos continuar com a mesma na empresa....
Já verifiquei na convenção coletiva e para casos de retorno do auxilio doença existe estabilidade de 30 dias após a data da alta médico, nesse caso, pergunto?
Posso dar o aviso indenizado? que poderá valer como os 30 dias de estabilidade? ou tenho que indenizar 30 dias e também pagar o aviso indenizado?
Por favor como eu procedo nesse caso
desde já agradeço