x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 519

Abertura de CAT

ADRIANA SOUZA

Adriana Souza

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 12:45

Bom dia,

É a primeira vez que emito um CAT e estou com algumas duvidas:

Estamos com uma CAT, o médico deu um atestado de 7 dias, a empresa agendou a perícia com o médico do Trabalho que preencheu CAT com 8 dias de afastamento. Minha dúvida é quando abro o CAT no programa tenho que esperar o parecer do médico do trabalho para transmitir a CAT? A secretaria do local da perícia me disse que passo a CAT, depois abro novamente e atualizo o parecer médico?


Desde já agradeço.
Adriana

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 13:54

Athos Organização
Boa tarde,

A CAT deve ser transmitida com as informações médicas do primeiro atendimento, e não a do médico do trabalho.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ADRIANA SOUZA

Adriana Souza

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 11:05

Bom dia Vânia,

Eu fiz a CAT conforme você disse, ou seja, com as informações do primeiro médico, porém a secretária do lugar que atendeu o trabalhador disse que eu preciso fechar a CAT com as informações do médico do trabalho. Tentei entrar no sistema CAT mais diz que foi transmitida, as informações que o médico do trabalho passou eu não preciso informar?

Muito obrigada!!!
ATHOS CONTÁBIL

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 11:15

Athos Organização Contábil e Empresarial

Acredito que o médico do trabalho deve ter feito a CAT inicial com algumas informações somente.

Vc deve ter o numero dessa Cat que já foi aberta, reabri-la e complementar com as demais informações do atestado médico fornecido pelo médico do local onde ele foi atendido.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade