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Estabilidade Acidentária - Contagem dos 12 (doze) meses

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 13:55

Olá a todos!
Gostaria de saber se alguém já teve um caso como o que vou explicar abaixo e como procedeu.

Caso:
O empregado retornou do afastamento previdenciário por motivo de Acidente de Trabalho. Sabe-se que o mesmo goza do direito de "manutenção de seu contrato de trabalho por 12 (doze) meses". Ou seja, a partir de seu retorno, a empresa não pode dispensá-lo sem justo motivo.
Pergunta:
Se este empregado que retornou do afastamento por acidente de trabalho solicitar à empresa uma "LICENÇA NÃO-REMUNERADA", o período de duração desta licença deve ou não ser computada para a contagem do período de estabilidade? OU suspende-se a contagem da estabilidade visto que neste caso o contrato está suspenso?

Aguardo a ajuda de alguém do fórum.

Obrigado.

Anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 14:34

Pergunta interessante! Me gerou uma grande dúvida.
Ao meu ponto de vista creio eu que é computada do seu período de estabilidade.
Mais vamos ver o que nosso amigos tem a dizer.

Anderson
Analista Departamento Pessoal - RJ.
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" Acredite que você pode, assim você já está no meio do caminho. "
Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 14:51

Anderson,

Inicialmente eu já tinha o mesmo entendimento que você. Ou seja, interpretando-se o texto da legislação como consta no diploma original, temos:

"Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente."

Veja que destaquei a "manutenção do seu contrato", entendo que a "licença não-remunerada" deve compor a contagem da estabilidade visto que o empregado tem seu emprego à disposição para quando quiser retornar. A empresa mantém à sua disposição a sua vaga, foi por decisão própria que ele se afastou da empresa solicitando a licença. Assim, julgo que a empresa não poderia ser penalizada por uma decisão do empregado.

Agradeço sua opinião e aguardemos a manifestação dos outros colegas.

Preciso que alguém que teve este caso na prática possa me orientar.

Anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 15:04

bom já apliquei isto na prática e conforme mencionado levei em consideração seu tempo de solicitação de licença não remunerada.
Não houve questionamento em sua homologação no MTE, e também não trouxe até o momento problemas Judiciais.


Anderson
Analista Departamento Pessoal - RJ.
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