Hermes Ribeiro
Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)Olá a todos!
Gostaria de saber se alguém já teve um caso como o que vou explicar abaixo e como procedeu.
Caso:
O empregado retornou do afastamento previdenciário por motivo de Acidente de Trabalho. Sabe-se que o mesmo goza do direito de "manutenção de seu contrato de trabalho por 12 (doze) meses". Ou seja, a partir de seu retorno, a empresa não pode dispensá-lo sem justo motivo.
Pergunta:
Se este empregado que retornou do afastamento por acidente de trabalho solicitar à empresa uma "LICENÇA NÃO-REMUNERADA", o período de duração desta licença deve ou não ser computada para a contagem do período de estabilidade? OU suspende-se a contagem da estabilidade visto que neste caso o contrato está suspenso?
Aguardo a ajuda de alguém do fórum.
Obrigado.