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Horas extras - empr. doméstica

Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 14:20

Boa tarde,

Estou fazendo a folha de pagamento de um funcionario domestico e contando as horas extras do mesmo, deu 99h no mes, x 7,37 = 729,63.
Como lanço isso na folha, visto que dentro da lei o funcionário nao pode fazer mais que 2h extras dia?

O QUE FAÇO?

Anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 14:31

Boa tarde!
Lance como outros lançamentos, premiação algo do tipo.
Ou então lance as horas extras compatíveis pela legislação, e o restante lance como premiação.

Anderson
Analista Departamento Pessoal - RJ.
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" Acredite que você pode, assim você já está no meio do caminho. "
MARCIA GONCALVES RIBEIRO

Marcia Goncalves Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 14:35

Boa tarde, Rogério

O menos prejudicial para o empregador neste caso é pagar todas as horas, porque pior que pagar é não pagar.
E alerta para ele não deixar que ela faça mais de duas horas extras diárias.

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