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Afastamento empregado clt

Tania Aparecida

Tania Aparecida

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 17:32

Hoje o que mudou na lei quando um funcionario de afasta por motivo de cirurgia?
o que mudou na lei?
Tenho uma funcionaria que veio com um atestado de cinco dias, o que não havendo seu retorno compareceu com um atestado de mais 10 dias, o que daria seu retorno no dia 09/07, porém ela disse que o medico vai afasta-la por mais alguns dias... o que permite a lei? o que é obrigação da empresa?
Como proceder ?
grata

Tania

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 17:49

Tânia,
atestado com data até 17/06 a empresa paga os primeiros 30 dias e a partir do 31º fica por conta do INSS. Atestados com data a partir de 18/06 a empresa volta a pagar somente 15 dias e a partir do 16º dia fica por conta do INSS.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Tania Aparecida

Tania Aparecida

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 9 anos Terça-Feira | 7 julho 2015 | 20:57

OLÁ
Veja se entendi ela se afastou em 22/06 e só retorna 17/07, então a empresa paga os 30 primeiros dias.
dei adiantamento a ela dia 20/06, então devo pagar a folha normalmente dia 07/07?
e outra pergunta: só devo aceitar o atestado se tiver o cid( codigo da doença)

grata

Tania

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 09:07

Tania,
se o atestado é com data de 22.06 a empresa paga somente 15 dias e deve encaminhar a empregada para o INSS pois a partir do 16º quem paga é o INSS.
Em relação ao CID: Somente os dispositivos legais e/ou a solicitação expressa do paciente autoriza o médico a colocar o CID em atestados médicos, ou seja, a revelação do CID é ética mediante autorização do paciente ou quando tal revelação for de seu claro interesse. A não revelação ou a revelação do CID ou do diagnóstico, não é, portanto, uma decisão do médico e sim do paciente. Desta forma, a empresa não poderá obrigar o médico a colocar o diagnóstico ou o CID nos atestados, sem autorização do paciente, podendo o médico incorrer em violação de segredo profissional (artigo 154 do Código Penal)

Resumindo, se o empregado não autorizou o médico a fornecer o CID, você é obrigada a aceitar o atestado visto que é um direito do empregado quer que essa informação seja passada.

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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