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Vale-transporte

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 07:49

Bom dia!

Certo funcionário trabalha 4 horas e meia por dia. Em determinado dia da semana, ele trabalha o horário integral (9 horas - como se equivale-se a dois dias trabalhados). Assim, deixa de comparecer no emprego em um dia.

Exemplo: Trabalha segunda, terça e quarta-feira 4 horas e meia por dia. Na quinta-feira trabalha 9 horas por dia, como se fossem dois dias, folgando na sexta-feira (uma espécie de compensação). Na teoria ele trabalha 5 dias na semana.

Esse funcionário está cobrando o vale-transporte dos 5 dias da semana. É obrigação de empresa fornecer o vale para os 5 dias ou apenas para os dias que ele efetivamente vai à empresa?

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 08:13

Wellison, Bom dia!

O Vale-Transporte é devido somente para os dias em que há o deslocamento do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, sendo que empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo conforme lei.

Att.

Visitante não registrado

há 10 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 08:16

Art. 2° O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

Parágrafo único. Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.

Pelo que eu entendi lendo acho que ele não possui esse direito,

de uma lida http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d95247.htm


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