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Morte no percurso para o trabalho

Marta Railane

Marta Railane

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 09:47

Bom dia,



Caros colegas, aconteceu um infortúnio com um funcionário de uma empresa da minha carteira, o mesmo estava indo levar a irmã no trabalho e depois ir para o seu trabalho, infelizmente ocorreu um acidente e o mesmo veio a óbito instantaneamente.
Nesse caso de morte eu vou fazer apenas a rescisão por motivo morte do empregado ou vou precisar abrir uma CAT para o mesmo? Acredito que não precise da CAT, mas só pra tirar a dúvida, já que o mesmo não estava indo diretamente para o trabalho, primeiro estava indo levar a irmã ao trabalho e posteriormente ir para o seu.


Desde já grata..

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 09:59

Marta Railane,

mas quando o acidente ocorreu ele já tinha deixado a irmã e se dirigido ao trabalho?
Pois se sim, veja:

A empresa é obrigada a informar à Previdência Social acidentes de trabalho ocorridos com seus funcionários, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. A empresa que não informar acidentes de trabalho está sujeita à multa.


Tópico completo em: www.guiadedireitos.org

Há mais felicidade em dar do que receber!
Marta Railane

Marta Railane

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 12:51


Olá Vânia e Thalita,

Obrigada pelas contribuições de vocês, foi verificado que ele estava a caminho do trabalho da irmã e o horário era mais cedo do que o horário que ele deveria estar se dirigindo ao trabalho. Então não caracterizou acidente de trabalho.

Grata

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