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Desconto de refeição concedida pela empresa

BEATRIZ RODRIGUES

Beatriz Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 10:31

Bom dia!
A empresa fornece a refeição para os funcionarios no refeitório e desconta do salario um valor referente a refeição, gostaria de saber se é legal nesse caso este desconto, pois no contra cheque do funcionário aparece como desconto vale refeição, e se nesse caso tem a incidência de algum imposto, eu entendo que só teria se a empresa paga-se esse valor em dinheiro?
Obrigada

Visitante não registrado

há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 10:45

O desconto pode sim, ( só não sei a base legal para isso)

Se por ao acaso receber em dinheiro há a incidência de impostos pois é considerada parte integrante do salário.

Anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 11:00

Bom dia!
Pode-se sim haver o desconto, mais em cima do percentual que o Sindicato determina em convenção.

Anderson
Analista Departamento Pessoal - RJ.
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" Acredite que você pode, assim você já está no meio do caminho. "

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