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Gestante - Dispensa no Retorno da Licença

Jarbas Azeredo Pereira Filho

Jarbas Azeredo Pereira Filho

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 10:03

Bom dia!..

Uma funcionaria esta de licença maternidade ate o dia 30/07/2008. De acordo com a convencaçao coletiva ela tem estabilidade ate 90 dias ao termino da licença concedida pelo INSS.

A Empresa que dispensa-la no dia 31/07/2008, ou seja, assim q retornar da licença.

Quais indenizações que a empresa terar que pagar neste caso?
Na rescisão a Indenizacao eu coloco referente a que Lei?

Grato

Jarbas

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 12:05

Olá Jarbas!

"Quais indenizações que a empresa terar que pagar neste caso?
Na rescisão a Indenizacao eu coloco referente a que Lei?"


Indenização - art 7º, b, da CF e Cláusula ...da CCT.


Além dos 90 dias indenizados, será sensato por parte do empregador, incluir as diferenças das verbas rescisórias, com base na data do término da estabilidade, no TRCT.

Saliento que, mesmo indenizando a funcionária o empregador ainda estará cometendo ato ilícito.


Persistindo dúvidas, post novamente!


Tudo de bom!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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