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pagto GPS doméstica

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 13:14

Talvez vocês consigam pelo Sicalc da Receita Federal.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Anderson Caciano

Anderson Caciano

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 15:11

Pessoal só uma duvida, no caso alterou-se somente as datas para o GPS 1600 correto? os GPS 1007 continuam com a data normal no dia 15 de cada mês?

Desde já agradeço.

Anderson Caciano
Contador
CRC PR-072412/O-3
CLEBER ANDRADE SOUZA

Cleber Andrade Souza

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 15:29

Anderson, conforme a lei complementar 150, art.35 passou a recolher a contribuição prevista no inciso I ao VI do art. 34 até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Isso é para recolhimento de empregada domestica no codigo de GPS 1600 e IRRF 0561. Para o codigo 1007- continua normalmente a recolher no dia 15 de cada mês.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 julho 2015 | 16:04

Boa tarde Vagner Vicente de Melo,


A lei complementar Nº 150, de 1º DE junho de 2015 diz em seus artigos;

Art.34
§ 7o O recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, e a exigência das contribuições, dos depósitos e do imposto, nos valores definidos nos incisos I a VI do caput, somente serão devidos após 120 (cento e vinte) dias da data de publicação desta Lei.

Art. 35. O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e a arrecadar e a recolher a contribuição prevista no inciso I do art. 34, assim como a arrecadar e a recolher as contribuições, os depósitos e o imposto a seu cargo discriminados nos incisos II, III, IV, V e VI do caput do art. 34, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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