x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 913

Sofia

Sofia

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 15:03

Boa tarde!

Tenho a seguinte situação:

A data base do reajuste da CCT do meu sindicato é em MAIO.

Sendo que o reajuste foi aprovado em 08/07 e as diferenças retroativas de salário serão pagas na folha de JULHO.

Minha dúvida é a seguinte:

Alguns funcionários tiveram o salário reajustado em JUNHO ( Reajuste Espontâneo). Por exemplo:

Maio - Salário: R$ 1000,00
Junho - Salário R$ 1300,00

Quanto as diferenças retroativas do reajuste da CCT a serem pagas a estes funcionário que tiveram o Salario reajustado em JUNHO.

A diferença retroativa será paga com base do ultimo salário?

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 julho 2015 | 15:26

Boa tarde Kessia,

O reajuste definido em CCT deve ser aplicado sempre sobre o salário na época da data-base (CCT anterior). Ou seja, se este aumento que saiu em Julho é retroativo à data-base (Maio), deve-se aplicar sobre o salário de maio. Isso vem especificado na própria CCT.

Inclusive, na CCT deve constar cláusula onde diz que os "aumentos espontâneos poderão ser compensados". Se existir, provavelmente não existirá diferença salarial referente ao mês de Junho, já que houve este aumento espontâneo que você mencionou. Sendo devida apenas a diferença de Maio.

Leia com atenção a CCT e nela você terá as respostas para suas dúvidas.

Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade